Processo físico

MOC/0137.9/2006

Solicitando à Presidente do Supremo Tribunal Federal, que seja declarada a improcedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2591, que tem como objetivo retirar a expressão "os serviços de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária" do art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor. (não foi enviado o ofício - ver observação na tramitação)

Entrada 31/05/2006
Autoria Paulo Roberto Eccel
Procedência Legislativo
Tipo Moção
Regime de tramitação -
Situação Com tramitação encerrada
  • Incluído na Ordem do Dia

    31/05/2006

    Coordenadoria de Expediente

  • Discussão e Votação na Ordem do Dia

    31/05/2006

    Coordenadoria de Expediente

  • Deixou de ser apreciado na 43ª Sessão Ordinária

    31/05/2006

    Coordenadoria de Expediente

  • Discussão e Votação na Ordem do Dia

    01/06/2006

    Coordenadoria de Expediente

  • Deixou de ser apreciado na 45ª Sessão Ordinária

    01/06/2006

    Coordenadoria de Expediente

  • Discussão e Votação na Ordem do Dia

    20/06/2006

    Coordenadoria de Expediente

  • Aprovado na 47ª Sessão Ordinária

    20/06/2006

    Coordenadoria de Expediente

  • não foi enviado o ofício pois a ADIN já havia sido votada pelo Supremo

    20/06/2006

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Divisão de Documentação

    05/09/2006

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    05/09/2006

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    05/09/2006

    Coordenadoria de Documentação