Processo físico
Apelando ao Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e ao Superintendente da Secretaria do Patrimônio da União, para que, enquanto pendente o julgamento do recurso extraordinário 636.199, abstenham-se de continuar o procedimento demarcatório da LPM de 1831.
| Entrada | 06/05/2015 |
|---|---|
| Autoria | João Amin |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Moção |
| Regime de tramitação | - |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Nenhuma comissão a tramitar.