Processo físico
Solicitando ao Coordenador do Fórum Parlamentar Catarinense, para que atue junto ao Ministério da Fazenda e a Secretaria da Receita Federal, quanto a adoção de medidas que permitam ao contribuinte, pessoa física, incluir nas deduções do imposto de renda, as despesas com aquisição de medicamentos para tramento de doenças diagnosticadas, e a extinção do limite de dedução das despesas com educação, com a possibilidade de inclusão dos gastos com aquisição de material didático/pedagógico.
| Entrada | 08/04/2009 |
|---|---|
| Autoria | Joares Ponticelli |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Moção |
| Regime de tramitação | - |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Nenhuma comissão a tramitar.