Processo físico

MOC/0053.6/2009

Solicitando ao Coordenador do Fórum Parlamentar Catarinense, para que atue junto ao Ministério da Fazenda e a Secretaria da Receita Federal, quanto a adoção de medidas que permitam ao contribuinte, pessoa física, incluir nas deduções do imposto de renda, as despesas com aquisição de medicamentos para tramento de doenças diagnosticadas, e a extinção do limite de dedução das despesas com educação, com a possibilidade de inclusão dos gastos com aquisição de material didático/pedagógico.

Entrada 08/04/2009
Autoria Joares Ponticelli
Procedência Legislativo
Tipo Moção
Regime de tramitação -
Situação Com tramitação encerrada

Nenhuma comissão a tramitar.