Processo físico
Apelando ao Coordenador do Fórum Parlamentar Catarinense para que dedique ampla atenção juntamente com a bancada paranaense quanto a revogação do §3º, cláusula terceira, do convênio ICMS 16/18. (isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação)
| Entrada | 20/02/2019 |
|---|---|
| Autoria | Milton Hobus |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Moção |
| Regime de tramitação | - |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Nenhum documento disponível.