Processo físico

IND/0596.5/2009

Dirigida ao Governador do Estado e ao Secretário da Fazenda, solicitando que nos processos de licitação ou nos casos de compras diretas ou com dispensa do processo licitatório, promovidos pelos órgãos da Administração Pública, deixem de ser objeto do Edital o disposto no art. 155 da Constituição Federal e que a Secretaria da Fazenda determine o pagamento dos créditos já acumulados de ICMS ou, possibilite pela credora do crédito, sua transferência de forma integral, no caso de não possuir ICMS devido.

Entrada 03/09/2009
Autoria Lício Mauro da Silveira
Procedência Legislativo
Tipo Indicação
Regime de tramitação -
Situação Com tramitação encerrada
  • Comunicação da Indicação na Ordem do Dia

    03/09/2009

    Coordenadoria de Apoio ao Plenário

  • Encaminhado à Coordenadoria de Expediente

    03/09/2009

    Coordenadoria de Apoio ao Plenário Coordenadoria de Expediente

  • Recebido

    08/09/2009

    Coordenadoria de Expediente

  • Encaminhado à Coordenadoria de Documentação

    25/02/2011

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Recebido

    25/02/2011

    Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    25/02/2011

    Coordenadoria de Documentação