Processo físico
Dirigida ao Governador do Estado e ao Secretário da Fazenda, solicitando que nos processos de licitação ou nos casos de compras diretas ou com dispensa do processo licitatório, promovidos pelos órgãos da Administração Pública, deixem de ser objeto do Edital o disposto no art. 155 da Constituição Federal e que a Secretaria da Fazenda determine o pagamento dos créditos já acumulados de ICMS ou, possibilite pela credora do crédito, sua transferência de forma integral, no caso de não possuir ICMS devido.
| Entrada | 03/09/2009 |
|---|---|
| Autoria | Lício Mauro da Silveira |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Indicação |
| Regime de tramitação | - |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Nenhuma comissão a tramitar.