Processo físico
Dirigida ao Governador do Estado e ao Secretário da Fazenda, solicitando que nos processos de licitação ou nos casos de compras diretas ou com dispensa do processo licitatório, promovidos pelos órgãos da Administração Pública, deixem de ser objeto do Edital o disposto no art. 155 da Constituição Federal e que a Secretaria da Fazenda determine o pagamento dos créditos já acumulados de ICMS ou, possibilite pela credora do crédito, sua transferência de forma integral, no caso de não possuir ICMS devido.
| Entrada | 03/09/2009 |
|---|---|
| Autoria | Lício Mauro da Silveira |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Indicação |
| Regime de tramitação | - |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comunicação da Indicação na Ordem do Dia
03/09/2009
Coordenadoria de Apoio ao Plenário
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
03/09/2009
Coordenadoria de Apoio ao Plenário Coordenadoria de Expediente
Recebido
08/09/2009
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
25/02/2011
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
25/02/2011
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
25/02/2011
Coordenadoria de Documentação