Processo físico
Dirigida à Presidente da República, ao Senador Luiz Henrique da Silveira e ao Secretário da Receita Federal do Brasil, solicitando providências no sentido de que seja revogada a Instrução Normativa RFB 1.420/2013, e alterações posteriores, para dispensar as entidades sociais sem fins lucrativos que têm movimentação financeira anual inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) da obrigatoriedade de realizar a Escrituração Contábil Digital.
| Entrada | 30/10/2014 |
|---|---|
| Autoria | Mauro de Nadal |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Indicação |
| Regime de tramitação | - |
| Situação | Com tramitação encerrada |
Comunicação da Indicação na Ordem do Dia
30/10/2014
Coordenadoria de Apoio ao Plenário
Encaminhado à Coordenadoria de Expediente
30/10/2014
Coordenadoria de Apoio ao Plenário Coordenadoria de Expediente
Recebido
30/10/2014
Coordenadoria de Expediente
Encaminhado à Coordenadoria de Documentação
20/11/2014
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação
Recebido
20/11/2014
Coordenadoria de Documentação
Arquivado
20/11/2014
Coordenadoria de Documentação