Processo físico

IND/0436.1/2014

Dirigida à Presidente da República, ao Senador Luiz Henrique da Silveira e ao Secretário da Receita Federal do Brasil, solicitando providências no sentido de que seja revogada a Instrução Normativa RFB 1.420/2013, e alterações posteriores, para dispensar as entidades sociais sem fins lucrativos que têm movimentação financeira anual inferior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) da obrigatoriedade de realizar a Escrituração Contábil Digital.

Entrada 30/10/2014
Autoria Mauro de Nadal
Procedência Legislativo
Tipo Indicação
Regime de tramitação -
Situação Com tramitação encerrada

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