Processo físico

IND/0198.6/2017

Dirigida ao Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária, solicitando a ampliação do benefício previsto no §2º do Convênio ICMS CONFAZ nº 38, de 30 de março de 2012, de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para R$ 100.000,00 (cem mil reais), estabelecendo que nas compras acima deste valor o contemplado deva pagar a diferença de imposto sobre a compra e o máximo valor estabelecido.

Entrada 04/04/2017
Autoria Cesar Valduga
Procedência Legislativo
Tipo Indicação
Regime de tramitação -
Situação Com tramitação encerrada

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