Processo físico
Alternando o parágrafo único, do artigo 37, do cápitulo VII, que estabelece normas relativas a emissão de notas fiscais destinadas ao transportes de cargas, atualmente com validade 4 dias, para 30 dias.
| Entrada | 04/03/1996 |
|---|---|
| Autoria | NEODI SARETTA |
| Procedência | Legislativo |
| Tipo | Indicação |
| Regime de tramitação | ORDINÁRIO |
| Situação | Com tramitação encerrada |
APROVADO EM PLENARIO
04/03/1996
Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa
ENCAMINHADO ATRAVES DO OF/048/96
12/03/1996
Coordenadoria de Expediente Comissão de Legislação Participativa