Processo físico

IN/0013.2/1996

Alternando o parágrafo único, do artigo 37, do cápitulo VII, que estabelece normas relativas a emissão de notas fiscais destinadas ao transportes de cargas, atualmente com validade 4 dias, para 30 dias.

Entrada 04/03/1996
Autoria NEODI SARETTA
Procedência Legislativo
Tipo Indicação
Regime de tramitação ORDINÁRIO
Situação Com tramitação encerrada

Nenhuma comissão a tramitar.