Processo físico
Requer o envio de expediente ao Senhor Alvani Nageon Corrêa, parabenizando pela eleição na Presidência da CDL de Tubarão . (ex-ofício)
Processo físico
Requer o envio de expediente ao Governador do Rotary do Distrito 4651, de Tubarão, cumprimentando pela realização da VII Conferência Distrital "Conferência Odilon Boing", a realizar-se em 22 de abril de 2005. (ex-ofício)
Processo físico
Requer o envio de expediente ao Presidente da Associação de Promoção e Educação Tubaronense - APROET, cumprimentando pela inauguração da sala de informática do Centro de Educação Infantil Pio XII e do Centro de Educação Infantil Santa Tereza. (ex-ofício)
Processo físico
Requer o envio de expediente ao Presidente do Cricúma Esporte Clube, cumprimentando pela conquista do Campeonato Estadual 2005. (ex-ofício)
Processo físico
Requer o envio de expediente ao Senhor Evaristo Niehues, cumprimentando-o pela eleição na Presidência provisória do Atlético Cidade Azul, de Tubarão. (ex-ofício)
Processo físico
Solicita realização de diligência a fim de obter maiores informações sobre o Processo Legislativo PL./0098.5/2005, cuja ementa diz: "Declara de utilidade pública a Associação Amigos do Hospital Nereu Ramos, de Florianópolis. ".
Processo físico
Solicita realização de diligência a fim de obter maiores informações sobre o Processo Legislativo PL./0064.6/2005, cuja ementa diz: "Denomina Virgílio dos Reis Várzea, a Escola Jovem de Canasvieiras, no Município de Florianópolis. ".
Processo físico
Solicita realização de diligência a fim de obter maiores informações sobre o Processo Legislativo PL./0062.4/2005, cuja ementa diz: "Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Itapema. (construção de um quartel de Corpo de Bombeiros Militar)".
Processo físico
Solicita realização de diligência a fim de obter maiores informações sobre o Processo Legislativo PL./0072.6/2005, cuja ementa diz: "Dispõe sobre denominação de rodovia.".
Processo físico
Solicita realização de diligência a fim de obter maiores informações sobre o Processo Legislativo PL./0042.0/2005, cuja ementa diz: "Dispõe sobre a dispensa de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, para a atividade de extração mineral classe II, em área de preservação permanente de até dois hectares e meio, em empreendimentos regularmente licenciados anteriormente à publicação da Resolução n. 237, de 19 de dezembro de 1997, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA. ".