IND/0185/2023

Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, Secretária de Estado da Saúde sugerindo que passe a seguir o parâmetro ideal recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria quanto a existência de 4 leitos de UTI Neonatal para cada grupo de 1000 nascidos vivos no Estado.

Entrada 15/03/2023
Autor Deputado Mário Motta
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
Informações -