IND/0185/2023

Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, Secretária de Estado da Saúde sugerindo que passe a seguir o parâmetro ideal recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria quanto a existência de 4 leitos de UTI Neonatal para cada grupo de 1000 nascidos vivos no Estado.

Entrada 15/03/2023
Autor Deputado Mário Motta
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
Informações -
  • Disponibilidade de leitos de UTI Neo em SC

    Indicação

    15/03/2023

    Sugere à SES/SC que passe a seguir o parâmetro ideal recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria quanto a existência de 4 leitos de UTI Neo ...

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Comunicado

    Despacho

    16/03/2023

  • Ofício 308/2023

    Ofício

    17/03/2023

  • Ofício nº 0665/SCC-DIAL-GEAPI de Casa Civil

    Documento externo

    10/04/2023