PL./0178/2020

Obriga os condomínios residenciais, comerciais ou mistos de Santa Catarina a comunicar aos órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.

Entrada 13/05/2020
Autor Deputada Luciane Carminatti
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Direitos humanos
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