Obriga os condomínios residenciais, comerciais ou mistos de Santa Catarina a comunicar aos órgãos de segurança pública quando houver em seu interior a ocorrência ou indícios de episódios de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos.
Entrada | 13/05/2020 |
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Autor | Deputada Luciane Carminatti |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Direitos humanos |
Informações | - |
Nenhuma reunião associada.