Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Presidente da Fundação Catarinense de Cultura, sugerindo efetividade na implantação da Lei nº18.756, de novembro de 2023, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Entrada | 03/07/2024 |
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Autor | Deputada Ana Campagnolo |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
Informações | - |
Indicação
Indicação
02/07/2024
Indicação
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Comunicado
Despacho
09/07/2024
Ofício 1003/2024
Ofício
09/07/2024
sugerindo efetividade na implantação da Lei nº 18.756, de 29 de novembro de 2023, no âmbito do Estado de Santa Catarina
Ofício nº 1580/SCC-DIAL-GEAPI de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Documento externo
01/08/2024
Documento externo
01/08/2024