PL./0068/2026

Altera os arts. 3º e 6º da Lei nº 19.395, de 2025, que dispõe sobre a concessão de isenção e redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas saídas dos insumos agropecuários que especifica e estabelece outras providências.

Entrada 13/02/2026
Autoria
  • Governador do Estado
Regime de tramitação Urgência
Matéria legislativa Finanças e Tributação
Informações Nº 19729 de 26/02/2026 - DOE 26/02/2026
Observação Diário Oficial nº 22.704-A
  • Emenda Nº 1 de Deputado Altair Silva

    Modificativa

    23/02/2026