Dirigida ao Governador do Estado sugerindo que seja suspensa a aplicação dos dispositivos previstos na Portaria Detran-SC n.º 465, de 14/11/2023.
Entrada | 04/04/2024 |
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Autor | Deputado Soratto |
Coautores |
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Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Cidade e transporte |
Informações | - |
Indicação para suspender a Portaria Detran-SC nº 4658/2023
Indicação
01/04/2024
Sugere ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, que seja suspensa a aplicação dos disp…
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Comunicado
Despacho
11/02/2025
Ofício 51/2025
Ofício
13/02/2025
sugerindo que seja suspensa a aplicação dos dispositivos previstos na Portaria Detran-SC nº 465, de 14/11/2023
Ofício nº 0291/SCC-DIAL-GEAPI de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
06/03/2025
Documento externo
06/03/2025