IND/0031/2025

Dirigida ao Governador do Estado sugerindo que seja suspensa a aplicação dos dispositivos previstos na Portaria Detran-SC n.º 465, de 14/11/2023.

Entrada 04/04/2024
Autor Deputado Soratto
Coautores
  • Marcius Machado
  • Massocco
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Cidade e transporte
Informações -
  • Indicação para suspender a Portaria Detran-SC nº 4658/2023

    Indicação

    01/04/2024

    Sugere ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Presidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, que seja suspensa a aplicação dos disp…

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Comunicado

    Despacho

    11/02/2025

  • Ofício 51/2025

    Ofício

    13/02/2025

    sugerindo que seja suspensa a aplicação dos dispositivos previstos na Portaria Detran-SC nº 465, de 14/11/2023

  • Ofício nº 0291/SCC-DIAL-GEAPI de Secretaria de Estado da Casa Civil

    Documento externo

    06/03/2025

  • e-mail

    Documento externo

    06/03/2025