PL./0322/2025

Institui o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.

Entrada 02/06/2025
Autoria
  • Deputado Sargento Lima
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Esportes e Lazer
Informações Nº 19489 de 10/10/2025 - DOE 10/10/2025
Observação Diário Oficial nº 22.617
  • Institui o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu

    Projeto Original

    02/06/2025

    Institui o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    02/06/2025

  • Admissibilidade

    Relatório e voto

    01/07/2025

    Admissibilidade

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    01/07/2025

  • Aprovação do mérito Projeto de Lei 0322/2025

    Relatório e voto

    20/08/2025

    “Institui o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e even…

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    20/08/2025

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovado

    Despacho

    23/09/2025

  • Redação Final do Projeto de Lei nº 322/2025

    Redação Final

    24/09/2025

  • Autógrafo do Projeto de Lei nº 322/2025

    Autógrafo

    24/09/2025

  • Ofício 1665/2025

    Ofício

    24/09/2025

  • Ofício nº 1697/SCC-DIAL-GEMAT de Secretaria de Estado da Casa Civil

    Documento externo

    13/10/2025

  • E-mail

    Documento externo

    13/10/2025