Veto Parcial ao Projeto de Lei nº 287/2020, que "Altera a Lei nº 12.854, de 2003, que "Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais", para proibir que animais apreendidos, pela autoridade competente, em razão de maus-tratos e de zoofilia, sejam devolvidos aos seus tutores".
Entrada | 25/09/2023 |
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Autor | Governador do Estado |
Regime de tramitação | Não aplicável |
Matéria legislativa | Meio ambiente e energia |
Informações | - |
Mensagem nº 179 de Governo do Estado
Documento externo
26/09/2023
RELATÓRIO E VOTO VETO MSV 0179
Relatório e voto
13/12/2023
RELATÓRIO E VOTO VETO MSV 0179
Folha de Votação
Folha de Votação
13/12/2023
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Mantido o Veto
Despacho
16/04/2024
Ofício 437/2024
Ofício
17/04/2024