Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina o Instituto dos Advogados de Santa Catarina - IASC e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 6 de agosto de 2018, que "Consolida as Leis que dispõem sobre o Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina".
| Entrada | 20/07/2026 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
20/07/2026
Gabinete Deputada Ana Campagnolo Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
21/07/2026
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
03/08/2026
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
04/08/2026
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
05/08/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
07/08/2026
D.A. nº 9.098, de 07/08/2026.
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
07/08/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
07/08/2026
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça