Declara os Engenhos de Farinha como integrantes do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina
Entrada | 12/09/2023 |
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Autor | Deputada Paulinha |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
Informações | Nº 18849 de 30/01/2024 - DOE 30/01/2024 |
Observação | Diário Oficial nº 22194-A |
Projeto Original
Projeto Original
12/09/2023
Declara os Engenhos de Farinha como integrantes do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina.
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
12/09/2023
Relatório e voto ao PL 0350/2023
Relatório e voto
10/10/2023
Declara os Engenhos de Farinha como integrantes do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina
Emenda Substitutiva Global
Relatório e voto
10/10/2023
Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina os Engenhos de Farinha, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 201...
Folha de Votação
Folha de Votação
10/10/2023
Relatório e voto pela Aprovação
Relatório e voto
05/12/2023
“Declara os Engenhos de Farinha como integrantes do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina.
Folha de Votação
Folha de Votação
06/12/2023
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovado
Despacho
12/12/2023
Redação Final do Projeto de Lei nº 350/2023
Redação Final
13/12/2023
Autógrafo do Projeto de Lei nº 350/2023
Autógrafo
08/01/2024
Ofício 8/2024
Ofício
08/01/2024
Ofício nº 141/SCC-DIAL-GEMAT de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
Documento externo
31/01/2024
E-mail - GEMAT
Documento externo
31/01/2024