PL./0350/2023

Declara os Engenhos de Farinha como integrantes do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina

Entrada 12/09/2023
Autor Deputada Paulinha
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações Nº 18849 de 30/01/2024 - DOE 30/01/2024
Observação Diário Oficial nº 22194-A
  • Projeto Original

    Projeto Original

    12/09/2023

    Declara os Engenhos de Farinha como integrantes do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina.

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    12/09/2023

  • Relatório e voto ao PL 0350/2023

    Relatório e voto

    10/10/2023

    Declara os Engenhos de Farinha como integrantes do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina

  • Emenda Substitutiva Global

    Relatório e voto

    10/10/2023

    Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina os Engenhos de Farinha, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 201...

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    10/10/2023

  • Relatório e voto pela Aprovação

    Relatório e voto

    05/12/2023

    “Declara os Engenhos de Farinha como integrantes do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina.

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    06/12/2023

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Aprovado

    Despacho

    12/12/2023

  • Redação Final do Projeto de Lei nº 350/2023

    Redação Final

    13/12/2023

  • Autógrafo do Projeto de Lei nº 350/2023

    Autógrafo

    08/01/2024

  • Ofício 8/2024

    Ofício

    08/01/2024

  • Ofício nº 141/SCC-DIAL-GEMAT de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

    Documento externo

    31/01/2024

  • E-mail - GEMAT

    Documento externo

    31/01/2024