MOC/0242/2024

Manifestando apelo ao Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Francisco Oliveira Neto, para dar preferência ao Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que trata da cobrança de taxas de preservação ambiental aos cidadãos que acessem o Município de Bombinhas.

Entrada 23/10/2024
Autor Deputado Ivan Naatz
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Finanças e Tributação
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