IND/0558/2026

Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo a adoção de providências visando à alteração da Lei Complementar nº 323, de 2 de março de 2006, para promover a adequação do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde às disposições da Lei federal nº 15.250, de 3 de novembro de 2025, possibilitando o enquadramento dos servidores que exercem a atividade de Condutor de Ambulância.

Entrada 15/07/2026
Autoria
  • Deputado Camilo Martins
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Saúde
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    15/07/2026

    Gabinete Deputado Camilo Martins Diretoria Legislativa

  • Aguardando Comunicação da Indicação na Ordem do Dia

    20/07/2026

    Diretoria Legislativa Diretoria Legislativa