PL./0524/2024

Inclui o inciso III ao § 4º do art. 29 da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, que 'Institui o Código Estadual do Meio Ambiente e estabelece outras providências', para estabelecer as condições de obtenção de licenciamento ambiental para membros das agroindústrias familiares e dá outras providências.

Entrada 22/11/2024
Autor Deputado Padre Pedro Baldissera
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Meio ambiente e energia
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    22/11/2024

    Gabinete Deputado Padre Pedro Baldissera Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    22/11/2024

    Diretoria Legislativa Primeira Secretaria

  • Aguardando leitura no Expediente

    25/11/2024

    Primeira Secretaria Diretoria Legislativa

  • Lido no Expediente

    26/11/2024

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando Publicação

    03/12/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Publicado no Diário da Assembleia

    04/12/2024

    D.A nº 8.705, de 03/12/24

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    04/12/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    04/12/2024

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça