PL./0444/2024

Altera o anexo único da Lei nº 18.278, de 2021, que "consolida os atos normativos que concedem o Título de Utilidade Pública estadual no âmbito do Estado de Santa Catarina", para o fim de declarar de utilidade pública estadual o Grupo Escoteiro Manduri- 184/SC.

Entrada 23/09/2024
Autor Deputada Luciane Carminatti
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Declaração de Utilidade Pública
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    20/09/2024

    Gabinete Deputada Luciane Carminatti Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    23/09/2024

    Diretoria Legislativa Primeira Secretaria

  • Aguardando leitura no Expediente

    08/10/2024

    Primeira Secretaria Diretoria Legislativa

  • Lido no Expediente

    09/10/2024

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando Publicação

    10/10/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Publicado no Diário da Assembleia

    11/10/2024

    D.A nº 8.670, de 10/10/24

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    11/10/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    14/10/2024

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Requerimento à Comissão APROVADO

    19/11/2024

    Requerimento de diligência interna à autora, apresentado pelo relator Dep. Tiago Zilli, aprovado por unanimidade

    Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Constituição e Justiça

  • Aguardando assinatura de setor designado

    19/11/2024

    Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões

  • Requerimento de Diligência solicitado

    19/11/2024

    Coordenadoria das Comissões Gabinete Deputada Luciane Carminatti

  • Devolução de Processo para Setor Anterior

    22/11/2024

    Foram anexados dois documentos requeridos na diligência (ata de fundação e estatuto). Sobre o item de não remuneração de dirigentes, está expressamente previsto no artigo 30 do estatuto.

    Gabinete Deputada Luciane Carminatti Coordenadoria das Comissões

  • Respondida a Diligência

    25/11/2024

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça