OF./0009/2024

Do TJSC, comunicando, que julgou procedente em parte o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 0000199-81.2020.8.24.0000/SC, para dar interpretação, conforme a Constituição ao art. 407 da Lei nº 039/1964, com redação dada pela Lei nº 1.878/15, do Município de Irineópolis, reconhecendo "que o procedimento do art. 407 só terá validade se atendido ao devido processo legal. Como consequência, os autos devem retornar à Câmara de origem para dar seguimento como de direito à questão".

Entrada 22/04/2024
Autor Tribunal de Justiça do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Lido na 036ª Sessão Ordinária do dia 23/04/2024
  • Lido no Expediente

    20/05/2024

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares

    22/05/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões

  • Aguardando apreciação pela Comissão

    22/05/2024

    Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça

  • Documentos Anexados

    24/06/2024

    Conforme SEI 23.0.000052385-2.

    Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Constituição e Justiça