PL./0389/2025

Altera a Lei nº 18.888, de 19 de abril de 2024, que "institui o Programa de Proteção à Mulher Gestante das Forças de Segurança Pública do Estado de Santa Catarina", para incluir a categoria de Agente de Segurança Socioeducativo.

Entrada 26/06/2025
Autoria
  • Deputada Paulinha
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Segurança
Informações -
  • Altera a Lei nº 18.888, de 2024, para incluir os agentes de segurança socioeducativos no Programa de Proteção à Mulher Gestante das Forças de Segurança Pública de SC.

    Projeto Original

    05/06/2025

    Altera a Lei nº 18.888, de 2024, para incluir os agentes de segurança socioeducativos no Programa de Proteção à Mulher Gestante das Forças de Seguran…

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    26/06/2025