Altera o art. 21 da Lei nº 17.877, de 2019, que altera a Lei nº 17.763, de 2019, que reinstitui benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e estabelece outras providências, e os arts. 4º, 7º e 8º da Lei nº 19.052, de 2024, que concede benefícios fiscais relativos ao ICMS nas hipóteses que especifica.
Entrada | 03/07/2025 |
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Autor | Governador do Estado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Aguardando assinatura de setor designado
03/07/2025
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
03/07/2025
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
03/07/2025
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
04/07/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
07/07/2025
D.A. nº 8.838, de 04/07/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
07/07/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
07/07/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Finanças e Tributação