Institui, no calendário escolar das unidades escolares públicas e privadas do Estado de Santa Catarina, o "Dia R - Educar para Não Repetir, Lembrar para Não Errar", como data de mobilização permanente de combate ao racismo e de valorização das identidades negras e indígenas, e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
| Entrada | 11/11/2025 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
11/11/2025
Gabinete Deputado Dr. Vicente Caropreso Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
12/11/2025
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
13/11/2025
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
18/11/2025
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
19/11/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
21/11/2025
D.A. nº 8.935, de 19/11/25
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
21/11/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
23/11/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Parecer FAVORÁVEL Aprovado
10/04/2026
por maioria, com votos contrários do Dep. Alex Brasil e Dep. Maurício Peixer
Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando assinatura de setor designado
10/04/2026
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
10/04/2026
Coordenadoria das Comissões Comissão de Finanças e Tributação