PL./0154/2023

Altera a Lei nº 17.902, de 2020, que "Dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que participem da tradição açoriana conhecida como 'Farra do Boi' em Território catarinense e estabelece outras providências", para aumentar o valor da multa aplicada aos infratores, prever sanções a quem comercializar ou transportar animais e/ou ceder veículo ou espaço físico para tal prática

Entrada 12/05/2023
Autor Deputado Marcius Machado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Meio ambiente e energia
Informações Nº 18877 de 04/04/2024 - DOE 08/04/2024
Observação Diário Oficial nº 22.240