Altera a Lei nº 17.902, de 2020, que "Dispõe sobre a aplicação de multa para pessoas que participem da tradição açoriana conhecida como 'Farra do Boi' em Território catarinense e estabelece outras providências", para aumentar o valor da multa aplicada aos infratores, prever sanções a quem comercializar ou transportar animais e/ou ceder veículo ou espaço físico para tal prática
Entrada | 12/05/2023 |
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Autor | Deputado Marcius Machado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Meio ambiente e energia |
Informações | Nº 18877 de 04/04/2024 - DOE 08/04/2024 |
Observação | Diário Oficial nº 22.240 |
Processo não possui emendas.