Dirigida ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Educação, sugerindo a aplicação do Art. 59-A da Lei n° 8.069 de 1990, nos próximos editais do concurso de servidores temporários da educação.
Entrada | 12/06/2024 |
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Autor | Deputado Jessé Lopes |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
Informações | - |
Lei 14.811/2024
Indicação
11/06/2024
Sugere ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Educação do Estado de Santa Catarina, a aplicação do Art. 59-A da Lei n° 8.069 d...
Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Comunicado
Despacho
13/06/2024
Ofício 843/2024
Ofício
14/06/2024
sugerindo a aplicação do Art. 59-A da Lei n° 8.069 de 1990, nos próximos editais do concurso de servidores temporários da educação
Ofício nº 1591/SCC-DIAL-GEAPI de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
01/08/2024
e-mail 1591
Documento externo
01/08/2024