IND/0568/2024

Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo a inclusão das entidades filantrópicas que atuam na prevenção e combate ao câncer no rol do §2 do artigo 18 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências.

Entrada 15/07/2024
Autor Deputado Jessé Lopes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Economia
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    15/07/2024

    Gabinete Deputado Jessé Lopes Diretoria Legislativa

  • Aguardando Comunicação da Indicação na Ordem do Dia

    15/07/2024

    Diretoria Legislativa Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    16/07/2024

    Diretoria Legislativa Segunda Secretaria

  • Comunicação da Indicação na Ordem do Dia

    16/07/2024

    Segunda Secretaria Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando assinatura de setor designado

    17/07/2024

    Coordenadoria de Expediente Gabinete da Presidência

  • Aguardando encaminhamento do ofício

    17/07/2024

    Gabinete da Presidência Coordenadoria de Expediente

  • Ofício encaminhado

    18/07/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Resposta de ofício anexada

    18/09/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    18/09/2024

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    19/09/2024

    Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Documentação