Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo a inclusão das entidades filantrópicas que atuam na prevenção e combate ao câncer no rol do §2 do artigo 18 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências.
Entrada | 15/07/2024 |
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Autor | Deputado Jessé Lopes |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Economia |
Informações | - |
isenção taxa de fiscalização
Indicação
11/07/2024
Sugere ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina, a inclusão das entidades filantrópicas que ...
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