IND/0568/2024

Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo a inclusão das entidades filantrópicas que atuam na prevenção e combate ao câncer no rol do §2 do artigo 18 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências.

Entrada 15/07/2024
Autor Deputado Jessé Lopes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Economia
Informações -
  • isenção taxa de fiscalização

    Indicação

    11/07/2024

    Sugere ao Governador do Estado e, por meio deste, ao Secretário de Estado da Fazenda de Santa Catarina, a inclusão das entidades filantrópicas que ...

  • Instrução das proposições com a decisão do Plenário - Comunicado

    Despacho

    16/07/2024

  • Ofício 1054/2024

    Ofício

    17/07/2024

  • Ofício nº 1663/SCC-DIAL-GEAPI de SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

    Documento externo

    20/08/2024

  • e-mail

    Documento externo

    20/08/2024