IND/0568/2024

Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo a inclusão das entidades filantrópicas que atuam na prevenção e combate ao câncer no rol do §2 do artigo 18 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências.

Entrada 15/07/2024
Autor Deputado Jessé Lopes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Economia
Informações -
  • isenção taxa de fiscalização

    Indicação

    11/07/2024

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