Dirigida ao Governador do Estado, sugerindo a inclusão das entidades filantrópicas que atuam na prevenção e combate ao câncer no rol do §2 do artigo 18 da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências.
| Entrada | 15/07/2024 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Economia |
| Informações | - |
isenção taxa de fiscalização
Indicação
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