PL./0050/2025

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a isentar os Municípios com Índice de Desenvolvimento Humano - IDH abaixo de 0,700 da contrapartida em convênios de profundo interesse social e/ou caráter estimulante ao desenvolvimento humano firmados com o Poder Executivo Estadual.

Entrada 20/02/2025
Autoria
  • Deputado Padre Pedro Baldissera
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -