Institui a Semana Estadual dos Pilares da Educação e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que "Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado".
| Entrada | 04/06/2025 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
04/06/2025
Gabinete Deputado Rodrigo Minotto Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
17/07/2025
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
17/07/2025
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
05/08/2025
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
07/08/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
08/08/2025
D.A. nº 8.862, de 07/08/25
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
08/08/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
08/08/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça
Parecer FAVORÁVEL Aprovado
14/10/2025
Relatório favorável aprovado por unanimidade
Comissão de Constituição e Justiça Comissão de Constituição e Justiça
Aguardando assinatura de setor designado
14/10/2025
Comissão de Constituição e Justiça Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
14/10/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Parecer FAVORÁVEL Aprovado
24/10/2025
por unanimidade
Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Aguardando assinatura de setor designado
24/10/2025
Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
24/10/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Direitos Humanos e Família