PL./0483/2025

Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa Nacional do Canudinho de Abóbora, realizada no município de Major Vieira, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as leis sobre o Patrimônio Cultural do Estado".

Entrada 09/07/2025
Autoria
  • Deputado Sargento Lima
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Educação, cultura e esportes
Informações -
  • Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa Nacional do Canudinho de Abóbora, realizada no município de Major Vieira

    Projeto Original

    09/07/2025

    Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa Nacional do Canudinho de Abóbora, realizada no município de M…

  • Determina leitura no Expediente e indica comissões

    Despacho

    09/07/2025

  • Relatório e voto ao Projeto de Lei 0483/2025

    Relatório e voto

    23/10/2025

    “Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa Nacional do Canudinho de Abóbora, realizada no município de …

  • EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL AO PROJETO DE LEI Nº 0483/2025

    Emenda

    23/10/2025

    Declara a Festa Nacional do Canudinho de Abóbora, de Major Vieira, integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina, e alterao Anexo I d…

  • Folha de Votação

    Folha de Votação

    24/10/2025

  • Despacho - Com. Educação (Enunciado FCC)

    Despacho

    09/03/2026

  • Ofício 43/2026

    Ofício

    10/03/2026