Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa Nacional do Canudinho de Abóbora, realizada no município de Major Vieira, e altera o Anexo I da Lei nº 17.565, de 2018, que "Consolida as leis sobre o Patrimônio Cultural do Estado".
| Entrada | 09/07/2025 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
| Informações | - |
Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa Nacional do Canudinho de Abóbora, realizada no município de Major Vieira
Projeto Original
09/07/2025
Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa Nacional do Canudinho de Abóbora, realizada no município de M…
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
09/07/2025
Relatório e voto ao Projeto de Lei 0483/2025
Relatório e voto
23/10/2025
“Declara integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Santa Catarina a Festa Nacional do Canudinho de Abóbora, realizada no município de …
EMENDA SUBSTITUTIVA GLOBAL AO PROJETO DE LEI Nº 0483/2025
Emenda
23/10/2025
Declara a Festa Nacional do Canudinho de Abóbora, de Major Vieira, integrante do Patrimônio Cultural do Estado de Santa Catarina, e alterao Anexo I d…
Folha de Votação
Folha de Votação
24/10/2025
Despacho - Com. Educação (Enunciado FCC)
Despacho
09/03/2026
Ofício 43/2026
Ofício
10/03/2026