RQS/4913/2023

A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, acolhendo proposição do DEPUTADO NAPOLEÃO BERNARDES, orgulhosamente parabeniza Vossa Senhoria, pela irretocável e exemplar relatoria ao Recurso Cível n.5001679-75.2022.8.24.0020/SC, que resultou em acordão e posteriormente na Lei Estadual n.18.750, de 2023, promovendo a mais elevada justiça social ao positivar o direito da pessoa com deficiência (PCD) sobre à isenção do Imposto de Transmissão e Causa Mortis e Doação.

Entrada 27/11/2023
Autoria
  • Deputado Napoleão Bernardes
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Congratulações
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    27/11/2023

    Gabinete Deputado Napoleão Bernardes Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    28/11/2023

    Diretoria Legislativa Diretoria Legislativa

  • Aguardando providências

    28/11/2023

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente

  • Aguardando destinatário para correspondência

    04/12/2023

    Coordenadoria de Expediente Gabinete Deputado Napoleão Bernardes

  • Solicitação de destinatário para ofício resolvida

    04/12/2023

    Gabinete Deputado Napoleão Bernardes Coordenadoria de Expediente

  • E-mail enviado

    05/12/2023

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente

  • Arquive-se conforme determina o Regimento Interno

    05/12/2023

    Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Documentação

  • Arquivado

    05/12/2023

    Coordenadoria de Documentação Coordenadoria de Documentação