A Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina, acolhendo proposição do DEPUTADO NAPOLEÃO BERNARDES, orgulhosamente parabeniza Vossa Senhoria, pela irretocável e exemplar relatoria ao Recurso Cível n.5001679-75.2022.8.24.0020/SC, que resultou em acordão e posteriormente na Lei Estadual n.18.750, de 2023, promovendo a mais elevada justiça social ao positivar o direito da pessoa com deficiência (PCD) sobre à isenção do Imposto de Transmissão e Causa Mortis e Doação.
| Entrada | 27/11/2023 |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Congratulações |
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