OF./0007/2024

Do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu, por unanimidade, julgar parcialmente procedente o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5015647-04.2023.8.24.0000, para declarar inconstitucionais, por afronta ao princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal e reproduzido pelo artigo 4º da Constituição do Estado de Santa Catarina, o: i) artigo 4º, caput, da Lei 3.770/2012, do Município de Tubarão; e ii) artigo 10, §3º, da Lei 3.738/2012, também desse município.

Entrada 22/04/2024
Autor Tribunal de Justiça do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Lido na 036ª Sessão Ordinária do dia 23/04/2024.