Do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu, por unanimidade, julgar parcialmente procedente o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5015647-04.2023.8.24.0000, para declarar inconstitucionais, por afronta ao princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal e reproduzido pelo artigo 4º da Constituição do Estado de Santa Catarina, o: i) artigo 4º, caput, da Lei 3.770/2012, do Município de Tubarão; e ii) artigo 10, §3º, da Lei 3.738/2012, também desse município.
Entrada | 22/04/2024 |
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Autor | Tribunal de Justiça do Estado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Observação | Lido na 036ª Sessão Ordinária do dia 23/04/2024. |
Processo não possui emendas.