OF./0007/2024

Do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decidiu, por unanimidade, julgar parcialmente procedente o Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade nº 5015647-04.2023.8.24.0000, para declarar inconstitucionais, por afronta ao princípio da isonomia previsto no artigo 5º da Constituição Federal e reproduzido pelo artigo 4º da Constituição do Estado de Santa Catarina, o: i) artigo 4º, caput, da Lei 3.770/2012, do Município de Tubarão; e ii) artigo 10, §3º, da Lei 3.738/2012, também desse município.

Entrada 22/04/2024
Autoria
  • Tribunal de Justiça do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Lido na 036ª Sessão Ordinária do dia 23/04/2024.
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Camilo Martins
    29/05/2024
    08/10/2024
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Zé Caramori
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Fabiano da Luz
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Pepê Collaço
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Marcius Machado
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Sérgio Guimarães
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Volnei Weber
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Tiago Zilli
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Ana Campagnolo
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
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