Altera o art. 6º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que "Dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências", para incluir os agentes da autoridade de trânsito que exerçam atividades de fiscalização de trânsito dentre os isentos da taxa de serviços gerais relativa aos atos da Carteira Nacional de Habilitação.
| Entrada | 18/08/2026 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
18/08/2026
Gabinete Deputado Julio Garcia Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
18/08/2026
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
26/08/2026
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
15/09/2026
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
18/09/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
22/09/2026
D.A. nº 9.129, de 21/09/2026.
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
22/09/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
22/09/2026
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça