PL./0583/2026

Altera o art. 6º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que "Dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências", para incluir os agentes da autoridade de trânsito que exerçam atividades de fiscalização de trânsito dentre os isentos da taxa de serviços gerais relativa aos atos da Carteira Nacional de Habilitação.

Entrada 18/08/2026
Autoria
  • Deputado Julio Garcia
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
  • Encaminhado para leitura no Expediente

    18/08/2026

    Gabinete Deputado Julio Garcia Diretoria Legislativa

  • Aguardando assinatura de setor designado

    18/08/2026

    Diretoria Legislativa Primeira Secretaria

  • Aguardando leitura no Expediente

    26/08/2026

    Primeira Secretaria Diretoria Legislativa

  • Lido no Expediente

    15/09/2026

    Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente