Altera o art. 6º da Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, que "Dispõe sobre as taxas estaduais e dá outras providências", para incluir os agentes da autoridade de trânsito que exerçam atividades de fiscalização de trânsito dentre os isentos da taxa de serviços gerais relativa aos atos da Carteira Nacional de Habilitação.
| Entrada | 18/08/2026 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Administração pública |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
18/08/2026
Gabinete Deputado Julio Garcia Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
18/08/2026
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
26/08/2026
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
15/09/2026
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente