Manifestando ao Presidente do Senado Federal apoio à aprovação do Projeto de Lei nº 4.822/2025, de 19 de setembro de 2025, que "Altera a Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para dispor sobre a responsabilidade individualizada de cada órgão dos partidos políticos pela execução de sanções pecuniárias e vedar descontos de cotas do Fundo Partidário de órgãos distintos, regulamentando a forma de cumprimento, parcelamento e fiscalização dessas obrigações, aplicadas aos órgãos nacionais, órgãos estaduais, distrital e municipais das agremiações, de acordo com o artigo 15-A e § 3º do artigo 28 da Lei n.º 9.096, de 19 de setembro de 1995, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade 31".
| Entrada | 15/07/2026 |
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| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Política e Representação Partidária |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
15/07/2026
Gabinete Deputado Marcius Machado Diretoria Legislativa
Aguardando Discussão e Votação na Ordem do Dia
15/07/2026
Diretoria Legislativa Diretoria Legislativa