OF./0017/2024

Do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), encaminhando à Decisão proferida nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) Nº 0000105-36.2020.8.24.0000/SC, que julgou incidentalmente inconstitucional a Lei Estadual nº 17.277, de 06/10/2017.

Entrada 11/06/2024
Autor Tribunal de Justiça do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Lido na 058ª Sessão Ordinária do dia 11/06/2024.
  • Ofício nº 2048183 de Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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    11/06/2024

  • Parecer nº 269/2022 MD-PROC

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    11/06/2024

  • Parecer Procuradoria nº 555/2024 MD-PROC

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    11/06/2024

  • Despacho à DL

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    11/06/2024