OF./0017/2024

Do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), encaminhando à Decisão proferida nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) Nº 0000105-36.2020.8.24.0000/SC, que julgou incidentalmente inconstitucional a Lei Estadual nº 17.277, de 06/10/2017.

Entrada 11/06/2024
Autor Tribunal de Justiça do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Lido na 058ª Sessão Ordinária do dia 11/06/2024.
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relator Vigência Documento Observação
    Napoleão Bernardes 14/06/2024 - em aberto - -