Do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), encaminhando à Decisão proferida nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade (Órgão Especial) Nº 0000105-36.2020.8.24.0000/SC, que julgou incidentalmente inconstitucional a Lei Estadual nº 17.277, de 06/10/2017.
Entrada | 11/06/2024 |
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Autor | Tribunal de Justiça do Estado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Observação | Lido na 058ª Sessão Ordinária do dia 11/06/2024. |
Comissão de Constituição e Justiça
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Napoleão Bernardes | 14/06/2024 - 21/10/2024 | Relatório e voto | - |