OF./0008/2024

Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando, que julgou procedente nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Nº 5029997-65.2021.8.24.0000/SC, para que seja reconhecida a inconstitucionalidade dos artigos 4º, 7º, incisos VII e VIII, 10, 11 e 13, § 2o, do Decreto n. 12.826/2020, que revogou o Decreto n. 12.365/2019, sendo alterado, posteriormente, pelo Decreto n. 12.937/2020, todos do Município de Blumenau.

Entrada 22/04/2024
Autor Tribunal de Justiça do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Lido na 036ª Sessão Ordinária do dia 23/04/2024
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relator Vigência Documento Observação
    Camilo Martins 29/05/2024 - 08/10/2024 Relatório e voto -
    Pedido de Vista Vigência Documento Observação
    Ana Campagnolo 08/10/2024 - 15/10/2024 -
    Fabiano da Luz 08/10/2024 - 15/10/2024 -
    Marcius Machado 08/10/2024 - 15/10/2024 -
    Zé Caramori 08/10/2024 - 15/10/2024 -
    Pepê Collaço 08/10/2024 - 15/10/2024 -
    Sérgio Guimarães 08/10/2024 - 15/10/2024 -
    Tiago Zilli 08/10/2024 - 15/10/2024 -
    Volnei Weber 08/10/2024 - 15/10/2024 -