Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando, que julgou procedente nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Nº 5029997-65.2021.8.24.0000/SC, para que seja reconhecida a inconstitucionalidade dos artigos 4º, 7º, incisos VII e VIII, 10, 11 e 13, § 2o, do Decreto n. 12.826/2020, que revogou o Decreto n. 12.365/2019, sendo alterado, posteriormente, pelo Decreto n. 12.937/2020, todos do Município de Blumenau.
Entrada | 22/04/2024 |
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Autor | Tribunal de Justiça do Estado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Observação | Lido na 036ª Sessão Ordinária do dia 23/04/2024 |
Comissão de Constituição e Justiça
Relator | Vigência | Documento | Observação |
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Camilo Martins | 29/05/2024 - 08/10/2024 | Relatório e voto | - |
Pedido de Vista | Vigência | Documento | Observação |
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Ana Campagnolo | 08/10/2024 - 15/10/2024 | - | |
Fabiano da Luz | 08/10/2024 - 15/10/2024 | - | |
Marcius Machado | 08/10/2024 - 15/10/2024 | - | |
Zé Caramori | 08/10/2024 - 15/10/2024 | - | |
Pepê Collaço | 08/10/2024 - 15/10/2024 | - | |
Sérgio Guimarães | 08/10/2024 - 15/10/2024 | - | |
Tiago Zilli | 08/10/2024 - 15/10/2024 | - | |
Volnei Weber | 08/10/2024 - 15/10/2024 | - |