OF./0008/2024

Do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, comunicando, que julgou procedente nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Nº 5029997-65.2021.8.24.0000/SC, para que seja reconhecida a inconstitucionalidade dos artigos 4º, 7º, incisos VII e VIII, 10, 11 e 13, § 2o, do Decreto n. 12.826/2020, que revogou o Decreto n. 12.365/2019, sendo alterado, posteriormente, pelo Decreto n. 12.937/2020, todos do Município de Blumenau.

Entrada 22/04/2024
Autoria
  • Tribunal de Justiça do Estado
Regime de tramitação Ordinário
Matéria legislativa Administração pública
Informações -
Observação Lido na 036ª Sessão Ordinária do dia 23/04/2024
  • Comissão de Constituição e Justiça

    Relatoria
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Camilo Martins
    29/05/2024
    08/10/2024
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Zé Caramori
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Sérgio Guimarães
    08/10/2024
    16/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Marcius Machado
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Volnei Weber
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Tiago Zilli
    08/10/2024
    16/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Ana Campagnolo
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Fabiano da Luz
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
    -
    Pedido de Vista
    Parlamentar
    Distribuído
    Concluído
    Pepê Collaço
    08/10/2024
    15/10/2024

    -
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