Altera a Lei nº 16.465, de 2014, que institui retribuições financeiras por desempenho de atividades finalísticas, dispõe sobre a Gratificação de Desempenho e Produtividade Médica (GDPM), institui gratificação especial, altera o art. 7º da Lei nº 11.496, de 2000, e estabelece outras providências.
Entrada | 19/03/2025 |
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Autor | Governador do Estado |
Regime de tramitação | Ordinário |
Matéria legislativa | Administração pública |
Informações | - |
Observação | Recebido via e-mail Diretoria Legislativa. |
OF. 288 - Mensagem nº 941
Projeto Original
19/03/2025
Altera a Lei nº 16.465, de 2014, que institui retribuições financeiras por desempenho de atividades finalísticas, dispõe sobre a Gratificação de…
Mensagem nº 941 - Documentos
Informação
19/03/2025
Determina leitura no Expediente e indica comissões
Despacho
19/03/2025
Mensagem nº 945 de Secretaria de Estado da Casa Civil
Documento externo
20/03/2025
Despacho de Arquivamento de Proposição pelo Presidente
Despacho
27/03/2025