Altera a Lei nº 18.337, de 2022, que "Dispõe sobre o Programa Time da Defesa, de ação interdisciplinar, com o objetivo de prevenir e refutar qualquer tipo de violência escolar e doméstica, abuso sexual e o uso de drogas nas escolas estaduais da rede pública e adota outras providências", com o fim de prever aulas de autodefesa masculina.
| Entrada | 07/10/2025 |
|---|---|
| Autoria |
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| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Educação, cultura e esportes |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
07/10/2025
Gabinete Deputada Ana Campagnolo Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
07/10/2025
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
07/10/2025
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
07/10/2025
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
08/10/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
10/10/2025
D.A. nº 8.907, de 09/10/2025.
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
10/10/2025
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
10/10/2025
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça