Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território estadual.
| Entrada | 05/05/2026 |
|---|---|
| Autoria |
|
| Regime de tramitação | Ordinário |
| Matéria legislativa | Direitos humanos |
| Informações | - |
Encaminhado para leitura no Expediente
04/05/2026
Gabinete Deputado Alex Brasil Diretoria Legislativa
Aguardando assinatura de setor designado
05/05/2026
Diretoria Legislativa Primeira Secretaria
Aguardando leitura no Expediente
05/05/2026
Primeira Secretaria Diretoria Legislativa
Lido no Expediente
05/05/2026
Diretoria Legislativa Coordenadoria de Expediente
Aguardando Publicação
06/05/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Publicado no Diário da Assembleia
08/05/2026
D.A. n° 9.035, de 07/05/2026.
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria de Expediente
Aguardando encaminhamento às Comissões Parlamentares
08/05/2026
Coordenadoria de Expediente Coordenadoria das Comissões
Aguardando apreciação pela Comissão
11/05/2026
Coordenadoria das Comissões Comissão de Constituição e Justiça